LEI Nº 12 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1946

LEI N. 12 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1946

Autoriza a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 650.000,00 para as despesas com a representação do Brasil à posse dos Presidentes das Repúblicas do Chile e dos Estados Unidos Mexicanos,

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 650.O00,00), para atender às despesas com a representação do Brasil às cerimônias da posse dos Presidentes das Repúblicas do Chile e dos Estados Unidos Mexicanos, a serem realizadas respectivamente em novembro e dezembro do corrente ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Raul Fernandes.

Corrêa e Castro.