Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
Decreto legislativo nº 24, de 2000-CN
Autoriza a execução orçamentaria da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no subtítulo 18.544.0515.1851.0115 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Barragem do Castanhão no Estado do Ceará, da Unidade Orçamentária 53.204 - DNOCS, no valor de R$70.000.000,00.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no subtítulo 18.544.0515.1851.0115 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Barragem do Castanhão no Estado do Ceará, da Unidade Orçamentaria 53.204 - DNOCS, no valor de R$70.000,000,00 (setenta milhões de reais).
Art. 2º - O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 2000
SENADOR Antonio Carlos Magalhães
Presidente