Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2002-CN
Autoriza a execução de contratos relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 25.752.0294.3379.0022 - Implantação de sistema de transmissão no Piauí (639 km de linha de transmissão em 284 MVA) - no Estado do Piauí, da Unidade Orçamentária 32.269 - CEPISA.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 25.752.0294.3379.0022 - Implantação de sistema de transmissão no Piauí (639 km de linha de transmissão em 284 MVA) - no Estado do Piauí, da Unidade Orçamentária 32.269 - CEPISA, para a execução dos contratos PCJ 079/00, 080/00, 081/00, 091/00, 092/00 e 097/00.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal, até o dia 30 de novembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal