Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2002-CN
Autoriza a execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0230.5789.0006 - construção do contorno rodoviário em Colatina, Estado do Espírito Santo, no corredor Leste - BR - 259/ES (TC nº 005.383/2001).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 26.782.0230.5789.0006 - construção do contorno rodoviário em Colatina, Estado do Espírito Santo, no corredor Leste - BR - 259/ES.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal, até o dia 30 de setembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal