Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HERÁCLITO FORTES, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2000-CN
Autoriza a execução orçamentaria parcial da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000, no subtítulo 26.782.0237.5710.0005 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR-158/PA - Entroncamento BR-230 (Altamira) - Divisa PA/MT, da Unidade Orçamentaria 39201-DNER, nos contratos que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar parcialmente a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no subtítulo 26.782.0237.5710.0005 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR-158/PA – Entroncamento-BR-230 (Altamira) - Divisa PA/MT, da Unidade Orçamentaria 39201-DNER, exclusivamente nos contratos A.JUR 34/97 e A.JUR 35/97.
Art. 2º - O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento da aplicação dos recursos nos estrito termos do artigo 1º deste Decreto, certificando-se de que nenhum dos contratos em que tenham sido apontadas irregularidades recebam quaisquer recursos orçamentarios.
Parágrafo Único. É vedada a liberação de recursos consignados no presente subtítulo para a execução de qualquer outro contrato não relacionado no caput.
Art. 3º - O Tribunal de Contas da União, até o dia 30 de dezembro do presente exercício financeiro, encaminhará relatório à Comissão de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e contendo o resultado do acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentaria na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe.
Art. 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 2000
Deputado HERÁCLITO FORTES
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE da MESA do CONGRESSO NACIONAL