Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2005-CN
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o Contrato nº 002/90 e o Convênio nº 124/99-MI (SIAFI 387341), relacionados com o subtítulo REURBANIZAÇÃO E CANALIZAÇÃO DOS CÓRREGOS BOTAFOGO E CAPIM PUBA, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 53.101.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o Contrato nº 002/90 e o Convênio nº 124/99-MI (SIAFI 387341), relacionados com o subtítulo REURBANIZAÇÃO E CANALIZAÇÃO DOS CÓRREGOS BOTAFOGO E CAPIM PUBA, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 53.101.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 27 de dezembro de 2005.
Senador Renan Calheiros
Presidente