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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 16, DE 2003-CN
Exclui do Quadro VII, anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, a obra de construção do Hospital Terciário de Natal – RN – Contrato 010/89 SOE/AJ, integrante do Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 36901 – Fundo Nacional de Saúde.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2003 (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 – LOA/2003), a obra de construção do Hospital Terciário de Natal – RN – Contrato 010/89 SOE/AJ, integrante do Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 36901 – Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal