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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 15, DE 2003-CN
Autoriza a execução de recursos consignados no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0236.5709.0015 – Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Oeste-Norte – BR-319/AM – Divisa RO/AM – Manaus, da Unidade Orçamentária 39.252 – DNIT.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em restos a pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407/2002) no subtítulo 26.782.0236.5709.0015 – Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Oeste-Norte – BR-319/AM – Divisa RO/AM – Manaus, da Unidade Orçamentária 39.252 – DNIT,referentes estritamente ao pagamento dos serviços executados até 30 de novembro de 2002, desde que, somados aos pagamentos efetuados anteriormente, não ultrapassem o valor total do respectivo contrato.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos recursos mencionados no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 26 de novembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal