Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HERÁCLITO FORTES, Primeiro VICE-PRESIDENTE da Mesa do CONGRESSO NACIONAL, promulgo o seguinte
Decreto legislativo nº 13, de 2000-cn
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no subtítulo 26.782.0229.5703.0001 - Estudos para o Aproveitamento Hidroagrícola em Áreas Irrigáveis - No Estado da Bahia, da Unidade Orçamentária 53.201 - CODEVASF, no valor de R$390.995,00.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei n.º 9.969, de 11 de maio 2000), no subtítulo 20.607.0379.1856.0005 - Estudos para o Aproveitamento Hidroagrícola em Áreas Irrigáveis - No Estado da Bahia, da Unidade Orçamentária 53.201 - CODEVASF, no valor de R$390.995,00 (trezentos e noventa mil, novecentos e noventa e cinco reais).
Art. 2º - O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 2000.
Deputado Heráclito Fortes
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE da MESA do CONGRESSO NACIONAL