Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2006-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 o subtítulo 26.782.0233.10MU.0056(CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-470 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRECHO BARRACÃO - LAGOAVERMELHA - NOVA PRATA), sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.306/2006 o subtítulo 26.782.0233.10MU.0056 (CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-470 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRECHO BARRACÃO - LAGOA VERMELHA - NOVA PRATA), sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT).

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2006.

Senador Renan Calheiros

Presidente