PROJETO DE RESOLUÇÃO

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 10, DE 2004-CN

Exclui os Contratos nº 19300250000282002, referente às obras de construção da Barragem  Piaus,  no Estado do Piauí, e nº 19300250000362002, referente às obras de construção da Barragem Taquara, no Estado  do  Ceará, do  Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - Fica  excluído do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o contrato nº 19300250000282002, da Unidade Orçamentária 53204 – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, referente às obras de construção da Barragem Piaus, no Estado do Piauí.

Art. 2º Fica excluído do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o contrato nº 19300250000362002, da Unidade Orçamentária 53204 – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, referente às obras de construção da Barragem Taquara, no Estado do Ceará.

Art. 3° O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas nos artigos 1º e 2º, encaminhando  relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 7 de dezembro de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal