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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 10, DE 2004-CN
Exclui os Contratos nº 19300250000282002, referente às obras de construção da Barragem Piaus, no Estado do Piauí, e nº 19300250000362002, referente às obras de construção da Barragem Taquara, no Estado do Ceará, do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica excluído do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o contrato nº 19300250000282002, da Unidade Orçamentária 53204 – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, referente às obras de construção da Barragem Piaus, no Estado do Piauí.
Art. 2º Fica excluído do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o contrato nº 19300250000362002, da Unidade Orçamentária 53204 – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, referente às obras de construção da Barragem Taquara, no Estado do Ceará.
Art. 3° O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas nos artigos 1º e 2º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 7 de dezembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal