Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2000-CN.

Autoriza a execução orçamentaria da votação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no programa de trabalho 26.783.0222.5754.0001 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos de Recife - Cajueiro Seco da Unidade Orçamentária 39.208 - Companhia Brasileira de trens Urbanos, no valor de R$30.150.000,00 (trinta milhões cento e cinqüenta mil reais)

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no programa de trabalho 26.783.0222.5754.0001 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos, de Recife - Trecho Recife - Cajueiro Seco, da Unidade Orçamentária 39.208 - Companhia Brasileira de  Trens Urbanos, no valor de R$30.150.000,00 (trinta milhões, cento e cinqüenta mil reais).

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico - financeiro da execução orçamentaria, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 26.783.0222.5754.0001 - Implantação do Sistema de Trens Urbanos de Recife - Trecho Recife - Cajueiro Seco, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro e 30 de dezembro do presente exercício financeiro.

Art. 3º Este Decreto legislativo entra em vigor na data d sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de Junho de 2000

Senado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE