Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2006-CN

Altera o Anexo VI da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, na parte referente ao subtítulo 26.782.0233.7192.0042 - Construção de Trecho Rodoviário - São José Cerrito - Campos Novos - na BR-282 - no Estado deSanta Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, na parte referente ao subtítulo 26.782.0233.7192.0042, para  dele fazer constar a deliberação de que sejam retomadas as obras ao abrigo dos contratos nº PJ-090/2001, nº PJ-091/2001 e nº PJ-078/2000, sendo-lhes autorizada a execução orçamentária, física e financeira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 31 de outubro de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente