1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 8, DE 2004-CN
Exclui do Anexo VIII – Relação de Subtítulos de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o subtítulo 20.607.0379.1736.0023 – Implantação do Perímetro de Irrigação Baixo Acaraú – 1ª Etapa – com 8.816 há no Estado do Ceará – no Estado do Ceará, da Unidade Orçamentária 53204.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica excluído do Anexo VIII – Relação de Subtítulos de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o subtítulo 20.607.0379.1736.0023 – Implantação do Perímetro de Irrigação Baixo Acaraú – 1ª Etapa – com 8.816 há no Estado do Ceará – no Estado do Ceará, da Unidade Orçamentária 53204.
Art. 2º - O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico–financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal