Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2000-CN.
Autoriza a execução orçamentaria da dotação consignada no orçamento Fiscal da União para 2000 no programa de trabalho 26.782.0230.5725.0001 - Construção de Trechos Rodoviárias no Corredor Leste - BR-040/MG - Santos Dumont - Ressaquinha - Belo Horizonte - Sete Lagoas, da Unidade Orçamentaria 39.201 - Departamento Nacional de Estrada de Rodagem no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a executar a dotação no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), no programa de trabalho 26.782.0230.5725.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Leste - BR-040/MG - Santos Dumont - Ressaquinha - Belo Horizonte - Sete Lagoas da Unidade Orçamentaria 39.201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no valor de R$25.000.00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico - financeiro da execução orçamentaria, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 26.782.0230.5725.0001 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Leste - BR-040/MG - Santos Dumont - Ressaquinha - Belo Horizonte - Sete Lagoas, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro de 30 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 2000.
Senador Antônio Carlos magalhães
PRESIDENTE