Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2002-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do subtítulo 26.782.0238.5715.0002 - Construção de Anel Rodoviário no Corredor Fronteira - Norte - BR-364/AC - Em Rio Branco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do subtítulo 26.782.0238.5715.0002 - Construção de Anel Rodoviário no Corredor Fronteira - Norte - BR-364/AC - Em Rio Branco, da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT, no valor de R$ 7.890.000,00 (sete milhões, oitocentos e noventa mil reais).

Art. 2º O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados nos termos do art. 1, informando qualquer irregularidade à Comissão de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 29 de abril de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal