Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2000-CN.
Autoriza a execução orçamentária da dotação referente ao subtítulo do orçamento fiscal 18.544.0515.1851.0103 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Açude Jenipapo no Estado do Piauí constante do Quadro III da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 - Lei Orçamentaria para o exercício financeiro de 2000.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação constante do orçamento fiscal para o exercício financeiro de 2.000, referente ao subtítulo 18.544.0515.1851.0103 - Construção e Recuperação de Obras Infra-Estrutura Hídrica - Açude Jenipapo no Estado do Piauí, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, sem prejuízo das providências adotadas pelo Tribunal de Contas da União, para ressarcimento de eventual dano ao Erário.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União realizará imediatamente auditoria nas obras a que se refere o subtítulo constante do artigo anterior e efetuará levantamento do total de recursos nelas aplicados pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, assim como do atual estágio de execução, dando ciência a esta Comissão.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 2000.
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente