Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, nos termos do Parágrafo único. do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1999-CN.
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 do subprojeto 16.088.0537.1204.0721-BR-402/MA - Rosário - Divisa MA/Pi, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, no valor de R$4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinqüenta mil reais).
O CONGRESSO NACIONAL
Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei n° 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), do subprojeto 16.088.0537.1204.0721-BR-402/MA-Rosário-Divisa MA/PI, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, no valor de R$4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados nos termos do artigo anterior, informando qualquer irregularidade à Comissão de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CONGRESSO NACIONAL, em 17 de dezembro de 1999
Senador GERALDO MELO
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência