Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2001

Autoriza a execução de contratos relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2001 no subtítulo 26.784.0230.3265.0001 - Dragagem no Porto de Vitória - ES no Estado do Espírito Santo, da Unidade Orçamentária 39.211 - CODESA.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) no subtítulo 26.784.0230.3265.0001 - Dragagem no Porto de Vitória - ES no Estado do Espírito Santo, da Unidade Orçamentária 39.211 - CODESA, para a execução dos contratos oriundos da Concorrência nº 01/98 e do Convite nº 41/98.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no artigo anterior, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 28 de fevereiro de 2002.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 31 de outubro de 2001

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal