Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafos único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 4 , DE 2001 – CN
Autoriza a execução dos contratos relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2001 no subtítulo 26.782.0231.5743.0001 – Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano – BR –116/SP – São Paulo – Divisa SP/PR, da Unidade Orçamentária 39.201 - DNER.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) no subtítulo 26.782.0231.5743.0001 – Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetroplitano – BR –116/SP – São Paulo – Divisa SP/PR, da Unidade Orçamentária 39.201 – DNER, para execução dos contratos PG-116/97-00 e PG-039/98-00.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no artigo 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal do União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de outubro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de junho de 2001.
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal