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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2000-CN.

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 no programa de trabalho 26.782.0238.5711.0007 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Fronteira Norte - BR-364/AC - Trecho Rio Branco - Cruzeiro do Sul, da Unidade Orçamentária 39201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no valor de R$25.000.000,00.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2000 (Lei Nº 9.969 de 11 de maio de 2000), no programa de trabalho 26.782.0238.5711.0007 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Fronteira Norte - BR-364/AC - Trecho Rio Branco - Cruzeiro do Sul, da Unidade Orçamentária 39201 - Departamento Nacional de Estrada e Rodagem - DNER, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 26.782.0238.5711.0007 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Fronteira Norte - BR-364/AC - Trecho Rio Branco - Cruzeiro do Sul, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro e 30 de dezembro do presente exercício financeiro.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 29 de junho de 2000

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE