DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2002-CN

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

Especifica contratos relativos à dotação consignada no Orçamento de Investimentos da União para 2002 no subtítulo 25.752.0296.3422.0001 - Implantação do Sistema de Transmissão de Itaipu (PR) - São Paulo (SP) (Ivaiporã - Itaberá - Tijuco Preto) (585 Km de Linha de Transmissão e Subestações Associadas) - Nacional, da Unidade Orçamentária 32.228 - Furnas Centrais Elétricas S/A cuja execução fica autorizada.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento de Investimentos da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 25.752.0296.3422.0001 - Implantação do Sistema de Transmissão de Itaipu (PR) - São Paulo (SP) (Ivaiporã - Itaberá - Tijuco Preto) (585 Km de Linha de Transmissão e Subestações Associadas) - Nacional, da Unidade Orçamentária 32.228 - Furnas Centrais Elétricas S/A, exceto para a execução dos contratos relacionados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo Único. Fica mantida a vedação de liberação de recursos prevista no art. 12, caput, da Lei nº 10.407/02, para os contratos de nºs 12.279, 12.545, 12.547, 12.686, 12.926, 12.973, 12.977, 12.979, 13.313 e 13.386.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no artigo anterior, na dotação consignada no Orçamento de Investimentos da União para o subtítulo em epígrafe, bem como se foram respeitadas as restrições previstas no parágrafo único daquele artigo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de agosto do presente exercício financeiro.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de abril de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

(Of. El. nº 48/2002)