Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N.º 1, DE 1999-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 no programa de trabalho 16.088.0537.1204.0684 - BR - 174/RR - Divisa AM/RR - Marco BV-8, da Unidade Orçamentária 39201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, no valor de R$18.150.000,00 (dezoito milhões, cento e cinqüenta mil reais).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei n.º 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no programa de trabalho 16.088.0537.1204 – 0684 -BR - 174/RR - Divisa AM/RR - Marco BV-8, da Unidade Orçamentária 39201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, no valor de R$18.150.000,00 (dezoito milhões, cento e cinqüenta mil reais).

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 16.088.0537.1204.0684 - BR-174/RR - Divisa AM/RR - Marco BV-8, verificando se estão sendo adotadas as providências saneadoras necessárias ao saneamento das irregularidades detectadas pela auditoria do Tribunal, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro e 30 de dezembro do presente exercício financeiro.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CONGRESSO NACIONAL, em 1º de julho de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente