Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.127, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO VALENCIANA - FUNCRAVA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Valença, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.953, de 18 de dezembro de 2002, alterada pela Portaria nº 628, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Fundação Cultural de Radiodifusão Valenciana - FUNCRAVA a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Valença, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de dezembro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal