Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.122, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a associação COMUNITÁRIA APUAÊ de sananduva a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 687, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Apuaê de Sananduva a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de dezembro de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal