Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.121, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a associação CULTURAL E COMUNITÁRIA DE SANTO INÁCIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Inácio, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 578, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Santo Inácio a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Inácio, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de dezembro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal