Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.111, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a associação Beneficente frei diogo de PARAMOTI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paramoti, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 489, de 22 de setembro de 2003, que autoriza a Associação Beneficente Frei Diogo de Paramoti a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paramoti, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de dezembro de 2005.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal