Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.110, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE POJUCA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pojuca, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 23, de 15 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação Comunitária de Pojuca a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pojuca, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de dezembro de 2005.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
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