Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.097, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE LAGOA DOS GATOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 162, de 16 de abril de 2004, que autoriza a Associação Comunitária Beneficente de Lagoa dos Gatos a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de dezembro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal