Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 969, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a associação comunitária DO CANJAMBA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ressaquinha, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 847, de 24 de maio de 2002, que autoriza a Associação Comunitária do Canjamba a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ressaquinha, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei n° 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de outubro de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal