Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 966, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a associação FAMÍLIA FONTE DE VIDA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guanambi, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 15, de 11 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Família Fonte de Vida a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guanambi, Estado da Bahia, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de setembro de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal