Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 953, DE 2009

 

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DA DIFUSÃO CULTURAL DE ELÓI MENDES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Elói Mendes, Estado de Minas Gerais.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 281, de 10 de maio de 2006, que outorga autorização à Associação da Difusão Cultural de Elói Mendes para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Elói Mendes, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de dezembro de 2009.

 

Senador José Sarney

 Presidente do Senado Federal