Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 952, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema Montes Belos de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.224, de 5 de julho de 2002, que outorga permissão ao Sistema Montes Belos de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1 de dezembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal