Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 946, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA SÃO PATRÍCIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ceres, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de abril de 2002, que renova, a partir de 5 de julho de 1996, a concessão da Rádio Difusora São Patrício Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ceres, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1 de dezembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal