Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 945, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão da FUNDAÇÃO CHARITAS para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 265, de 7 de maio de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão da Fundação Charitas, originariamente da Rádio Progresso de Monte Santo Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de setembro de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal