REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 937, DE 2003

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CULTURA DO VALE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 576, de 24 de setembro de 2001, que renova, a partir de 06 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Rádio Cultura do Vale Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de dezembro de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal