Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 920, DE 2005(*)

Aprova o texto do Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Panamá sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os Países, firmado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Panamá sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os Países, firmado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de setembro de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 27/07/2005.