Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 854, DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO DUNAS FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Chuí, Estado do Rio Grande Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 377, de 13 de julho de 2007, que outorga permissão à Rádio Dunas FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Chuí, Estado do Rio Grande Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de novembro de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal