Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 854, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASCOG - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE GUAPÓ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guapó, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 900, de 04 de junho de 2002, que autoriza a ASCOG - Associação Comunitária de Guapó a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guapó, Estado de Goiás, retificando-se o prazo de autorização para dez anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de novembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal