Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 851, DE 2009

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à rádio cidade de costa rica ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº de 226, de 18 de abril de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de março de 2001, a permissão outorgada à Rádio Cidade de Costa Rica Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de novembro de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal