REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 851, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO BETHEL  a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado  o  ato  a  que  se  refere  a Portaria nº 1.169, de 3 de julho de 2002, que autoriza a Associação de Apoio Comunitário Bethel  a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de novembro de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal