Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 849, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária dos Bairros Funcionários, Inconfidentes e Plataforma - ASFIP a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que refere a Portaria nº 525, de 29 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Comunitária dos Bairros Funcionários, Inconfidentes e Plataforma - ASFIP a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal