Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 846, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 654, de 26 de abril de 2002, que autoriza a Rádio Comunitária de Santo Antônio do Descoberto FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de novembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal