Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 844, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Jandaia do Sul/ PR – “ACCJS”, a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que refere a Portaria nº 401, de 19 de março de 2002, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Jandaia do Sul/PR – “ACCJS”, a executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal