REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 844, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Jandaia do Sul/ PR – “ACCJS”, a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que refere a Portaria nº 401, de 19 de março de 2002, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Jandaia do Sul/PR – “ACCJS”, a executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de novembro de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal