Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 841, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DE PAU-POMBO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aquiraz, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.681, de 26 de agosto de 2002, que autoriza a Associação Beneficente dos Moradores de Pau-Pombo a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aquiraz, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de novembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal