REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº833, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE MIRIM DOCE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mirim Doce, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 456, de 22 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural de Mirim Doce a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mirim Doce, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de novembro de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal