Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 832, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à REDE ELO DE comunicações ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 189, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rede Elo de Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de julho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal