Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 828, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a Associação Pontalinense Educativa e Cultural a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pontalina, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 455, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Pontalinense Educativa e Cultural a executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pontalina, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal