Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 818, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Médici, Estado de Rondônia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.582, de 9 de agosto de 2002, que autoriza a Associação Comunitária União de Radiodifusão a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Médici, Estado de Rondônia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de novembro de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal