Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 809, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 473, de 23 de agosto de 2007, que outorga autorização à Prefeitura Municipal de São Vicente para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de novembro de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal